A Indústria Nacional S.A. opera em jurisdição com inflação crônica moderada há duas décadas. A entidade mensura seus ativos não monetários ao custo histórico em moeda nominal, sem reavaliação ou ajuste por poder aquisitivo, e mantém a política de distribuição de dividendos baseada no lucro contábil apurado segundo o custo histórico. Do ponto de vista conceitual e considerando a manutenção do capital financeiro em termos nominais, a adoção estrita do custo histórico em ambiente inflacionário crônico, sem qualquer ajuste de mensuração, implica teoricamente:
A
Mensuração subsequente obrigatória ao valor justo, com impacto no resultado ou no patrimônio líquido, conforme a classificação da categoria do ativo.
B
Preservação do poder aquisitivo do capital investido, independentemente da variação do nível geral de preços.
C
Distribuição de dividendos em montantes superiores ao lucro real da entidade, em função da não recomposição do valor do ativo pela inflação.
D
Reconhecimento de ganho por holding monetário nas operações de financiamento, sem efeito sobre os ativos não monetários.
E
Substituição obrigatória do custo histórico pelo valor de mercado para todos os ativos não monetários.